Autores: Giovana Girardi, Maira Escardovelli.

Se o projeto de lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados for aprovado, pode colocar em risco cerca de 70% de todas as ações que o Ibama faz atualmente na Amazônia, incluindo o combate ao desmatamento e ao garimpo ilegal.
A estimativa foi feita pelo diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt, a pedido da Agência Pública. Segundo ele, as mudanças previstas pelo projeto impactam tanto o chamado “embargo remoto” – que são as autuações feitas à distância, de modo preventivo, a partir da identificação por imagens de satélite de desmatamentos ilegais –, quanto a apreensão e destruição de equipamentos usados em crimes ambientais.
As duas estratégias são hoje cruciais para a fiscalização. Elas foram importantes para que o governo Lula conseguisse três quedas consecutivas na taxa anual do desmatamento, chegando a uma redução de 50% no ano passado em relação à taxa de 2022.
Os bons resultados fizeram o Ministério do Meio Ambiente se animar e projetar que talvez seja possível entregar neste ano a menor taxa de desmatamento da série histórica. A meta, porém, fica ameaçada se o governo não puder mais lançar mão tanto do embargo remoto quanto da destruição de equipamentos.
O PL, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), veda a imposição de embargo baseado unicamente na detecção remota de supressão de vegetação e determina que o responsável seja primeiro notificado para que possa apresentar sua defesa “em prazo razoável” antes do bloqueio. Nesta segunda-feira, 16 de março, a Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para a tramitação do projeto.
Atualmente, o Ibama identifica os alertas de danos ambientais emitidos pelo sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e outros sistemas de detecção remota e cruza as informações para verificar se a propriedade tem, ou não, autorização para fazer a supressão de vegetação. Se o manejo do território for considerado ilegal, os fiscais realizam o embargo preventivo. Em seguida, há a instauração de um processo administrativo, com direito à ampla defesa do responsável, e somente depois pode se suceder a etapa de multas e sanções.
Durante o embargo, o que ocorre na prática é um bloqueio nos sistemas do governo para proibir a produção na área. Frigoríficos, por exemplo, não podem comprar gado de locais embargados, nem lavouras de soja de regiões ilegais conseguem entrar em cooperativas como um sistema regular de produção para exportação. Bancos também não podem financiar propriedades que estão sob embargo.
Índice do Conteúdo
Por que isso importa?
- Segundo o Observatório do Clima, as emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil caíram 16,7% em 2024 em relação a 2023 — a segunda maior queda da série histórica iniciada em 1990. A queda é atribuída pela organização, entre outros fatores, à diminuição do desmatamento.
Diversas organizações e especialistas em proteção ambiental já se manifestaram contra o projeto de lei. O Observatório do Clima considerou a medida um “escárnio”, com “consequências nefastas para o meio ambiente”. Pontuou ainda, em nota sobre o projeto, que, por exigir notificação do responsável antes do embargo, “a proposta equivale à Polícia Federal ser obrigada a avisar um banqueiro acusado de fraude bilionária de que ele está sendo investigado por fraude bilionária, de forma a que tenha tempo de arquitetar sua defesa enquanto continua a cometer a fraude bilionária”.
À Pública, Jair Schmitt, diretor do Ibama, afirmou que a mudança pode afetar a atuação não apenas do instituto, mas de todo o sistema de fiscalização ambiental do país. “A lei de crimes ambientais não vale só para o Ibama. A lei é para todos os órgãos de fiscalização, para o ICMBio, para todos os estados e municípios, para as PMs ambientais. Até a Marinha será afetada porque também tem um papel de fiscalização ambiental, por exemplo, da poluição no mar.”
No caso do Ibama, a ferramenta de monitoramento e embargo remoto começou a ser adotada no Brasil em 2016, mas foi realmente estruturada a partir de abril de 2023, ganhando volume no ano passado.
A estratégia, de acordo com Schmitt, é hoje uma das principais linhas de ação de combate ao desmatamento, principalmente em uma área tão grande quanto a Amazônia. De acordo com a Ascema Nacional (Associação de Servidores de Carreira e Especialistas em Meio Ambiente), o Ibama tem hoje apenas 752 agentes de fiscalização e cerca de 500 servidores no ICMBio, órgão que atua na proteção das unidades de conservação federais do país.
O volume de pessoal é considerado insuficiente para lidar com as ameaças em campo. Segundo a Ascema, apenas nos últimos 24 meses, o Deter enviou mais de 100 mil alertas de desmatamento na região. São esses alertas que orientam a atuação do órgão.
“O projeto de lei ignora a dimensão territorial do Brasil. É um país onde há diversas infrações em áreas remotas, e é uma necessidade que haja fiscalização através da utilização desses equipamentos, porque seria humanamente impossível sair em todas essas áreas. Temos esses sistemas como aliados frente ao déficit muito grande de servidores e de infraestrutura que há hoje”, explica Cleberson Zavaski, diretor da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente do Distrito Federal (Asibama-DF) e ex-presidente da Ascema Nacional.
A exemplo do que ocorreu no último sábado (14), quando servidores do Ibama foram atacados e a viatura do órgão foi queimada durante uma atuação na Terra Indígena Tenharim-Marmelos, no Amazonas, Zavaski considera também a importância dos dispositivos de detecção remota na proteção das equipes, que estão diariamente em locais controlados por organizações criminosas.
“Hoje a gente fala que, no confronto direto, a gente vive uma guerra literalmente na floresta, seja ela no sul do Brasil, na Mata Atlântica, seja ela no norte do Brasil, na Amazônia. Os servidores estão expostos e há uma mudança na dinâmica desse crime extremamente organizado, que leva a situações muito complexas, inclusive em conjunto com facções criminosas, com armamento pesado”, detalha o diretor.
Embargo remoto impediu alta no desmatamento em 2025
Schmitt aponta que o embargo remoto foi fundamental para frear uma potencial alta do desmatamento no ano passado. Em novembro de 2025, o Brasil recebeu a 30ª Conferência do Clima da ONU, a COP30, e manter a taxa que vinha em queda era importante para o país mostrar que está fazendo a lição de casa no combate à nossa principal fonte de emissões de gases de efeito estufa.
Entre o fim de 2024 e os primeiros meses de 2025, porém, os alertas do Deter estavam dando sinais de que poderia ocorrer um repique na devastação. Foi quando o Ibama aperfeiçoou a fiscalização remota, embargando à distância, em larga escala, e de modo preventivo, áreas com indícios de desmatamento ilegal. Em maio de 2025, por exemplo, foi feita uma mega-operação que, de uma só vez, embargou 70 mil hectares de terra na Amazônia Legal, espalhados em 5 mil fazendas.
“A gente reverteu a alta. Ia ser uma situação muito ruim para o Brasil [se o desmatamento tivesse subido no ano da COP]. O resultado demonstra que foi a medida derradeira. Com esse aperfeiçoamento a gente ganhou escala”, afirma Schmitt. O sistema Prodes, que calcula a taxa oficial de desmatamento da Amazônia, apontou que entre agosto de 2024 e julho de 2025, houve uma redução de 12% na perda de vegetação.
Com foco em 11 municípios no Pará, a ação, porém, desagradou ruralistas que embarcaram para Brasília com o governador do estado, Helder Barbalho (MDB), para pressionar a gestão petista. Na ocasião, eles se reuniram com a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e argumentaram que há uma margem de erro na aplicação dos embargos remotos. Como solução, pediram que os fazendeiros fossem previamente notificados para apresentarem suas defesas antes de sofrerem o bloqueio.
O embate com a estratégia do Ibama, no entanto, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão precisou recorrer à Corte para impedir a tramitação de 23 ações em que a Justiça Federal havia afastado embargos realizados em áreas de queimadas e desmatamento ilegal na Amazônia e no Pantanal. Os processos foram suspensos pelo ministro Flávio Dino, que deu parecer favorável à constitucionalidade dos bloqueios preventivos, que foram instituídos no Decreto 12.189/2024.
Agora, a realização dos embargos volta a ser questionada no Congresso Nacional. Com a tramitação em regime de urgência, o PL pode ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem passar pelas comissões. Segundo o deputado Nilto Tatto (PT-SP), Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, há “uma pressão política muito grande” em cima da aprovação do texto, focada principalmente em uma disputa por bases eleitorais na Amazônia.
Na sua visão, há um risco de que o projeto seja aprovado, mesmo diante do posicionamento do presidente da Casa, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), de que o mérito do PL só será levado ao plenário se houver acordo no colégio de líderes. “Se entrar [para votação], a gente sabe o que pode acontecer com o resultado. É o tipo de projeto que a gente [base governista] não teria voto para derrotar, nesta fotografia que temos hoje na Câmara”, avalia Tatto.
“Se a lei for aprovada, o combate ao crime ambiental perderá a sua principal arma legal. E a redução recorde do desmate que se antevê para o ano eleitoral de 2026 estará ameaçada”, alerta,o Observatório do Clima.
Além de impedir o embargo remoto, o PL define que “medidas administrativas cautelares não poderão ser utilizadas como instrumento de antecipação das sanções”. De acordo com Schmitt, isso pode ser interpretado como uma proibição, por exemplo, da destruição de equipamentos usados pelos criminosos.
“Medida cautelar não é uma punição. É uma medida administrativa que o órgão ambiental adota para prevenir, para evitar a continuidade daquele dano, daquela infração. É para estabelecer uma medida protetiva ao meio ambiente. Depois, quando o processo é julgado, é que isso pode ou não ser convertido em sanção”, explica Schmitt.
Mas há situações, para evitar que o dano continue ocorrendo, em que a única saída é tirar as ferramentas do infrator, explica o diretor do Ibama. Ele cita como exemplo as operações contra o garimpo ilegal. A presença de fiscais em campo consegue paralisar a atividade temporariamente, mas tão logo eles vão embora, o garimpo volta em outro lugar.
“O garimpo no Brasil é um grande câncer. É um grande problema que afeta não só o meio ambiente, mas as pessoas, a saúde, pessoas mais vulneráveis, como os indígenas. [Seria] quase intangível combater o garimpo ilegal nessas circunstâncias [propostas pelo PL]. Por isso precisa ter apreensão, demolição de alguma estrutura como medida administrativa preventiva. Isso não é a sanção ainda. Pode depois se transformar em sanção no final do julgamento. É um processo muito lógico”, afirma Schmitt. “Mas fica ‘ilógico’ ter de pedir autorização judicial para tudo. Inviabiliza o trabalho”, acrescenta.
Segundo ele, “dois terços de todos as ações que o Ibama faz ou tem embargo, ou tem apreensão, ou tem alguma medida administrativa que a gente tem que adotar para evitar a continuidade daquele dano”. Para o diretor do Ibama, a mudança só é boa para o criminoso. “O infrator vai ficar feliz. Porque são essas medidas administrativas que têm um efeito imediato sobre o infrator para que ele não continue cometendo dano, para desestimular a infração.”
Fonte: Via apublica.org
![]()












