O auxílio acidente é um benefício do INSS destinado a quem sofreu algum dano permanente que reduz a capacidade para o trabalho, mas sem afastamento total. Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário e substitui o salário durante o período de incapacidade total, o auxílio-acidente é indenizatório e pago de forma permanente após a consolidação da lesão.
É importante entender as diferenças entre o auxílio-acidente e outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, para garantir que o trabalhador receba o benefício correto conforme a sua situação. Muitas pessoas confundem esses benefícios devido às semelhanças nos nomes, mas eles possuem regras, prazos e direitos distintos.
Este texto vai explicar as principais diferenças e quem tem direito a cada um dos benefícios, ajudando o leitor a identificar qual opção é mais adequada para o seu caso no INSS. Assim, ele poderá ter uma visão clara sobre como atuar em situações de acidente e incapacidade.
Índice do Conteúdo
O que é o Auxílio-acidente
O Auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. Ele ajuda a compensar a perda na capacidade de trabalho, mesmo quando a pessoa retorna às suas funções.
Este benefício tem regras específicas sobre quem pode receber e como é calculado o valor a ser pago.

Conceito e finalidade do benefício
O Auxílio-acidente é um benefício indenizatório concedido a quem fica com sequelas permanentes após um acidente do trabalho. Essas sequelas reduzem a capacidade para o trabalho, mas não impedem que o segurado continue exercendo suas atividades.
Esse benefício serve como um complemento financeiro para compensar essa redução, já que o trabalhador poderá sofrer limitações em suas funções mesmo retornando ao trabalho.
É importante lembrar que o Auxílio-acidente não substitui o salário, mas oferece um valor extra para ajudar nas despesas que surgem por causa da sequela.
Quem tem direito ao Auxílio-acidente
Têm direito os segurados do INSS que ficaram com sequelas permanentes após acidente de qualquer natureza, seja no trabalho ou fora dele.
Pode receber o benefício quem já estava com a qualidade de segurado no momento do acidente e comprovou que ficou com redução na capacidade para o trabalho.
Mesmo trabalhadores que continuam atuando podem receber o Auxílio-acidente, pois o benefício não exige afastamento.
Não é necessário estar afastado para receber, diferente do auxílio-doença.
Como funciona o cálculo do valor
O valor do Auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do trabalhador.
O salário-de-benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, seguindo as regras do INSS.
Esse valor é pago mensalmente enquanto o segurado estiver ativo e com sequelas.
Se o trabalhador se aposentar, o benefício é extinto, pois passará a receber a aposentadoria.
O Auxílio-acidente não sofre desconto de imposto de renda, pois é indenizatório.
Diferenças entre Auxílio-acidente e outros benefícios por incapacidade
O auxílio-acidente tem regras específicas que o diferenciam de outros benefícios por incapacidade. Cada benefício serve a um propósito distinto, baseado na gravidade e na duração da incapacidade do trabalhador. Essas diferenças impactam quem tem direito e quais proteções estão garantidas.
Auxílio-acidente versus Auxílio-doença
O auxílio-acidente é pago quando o trabalhador sofre uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. Ele funciona como uma indenização e pode ser acumulado com o salário, mas não com o auxílio-doença.
Já o auxílio-doença é destinado àqueles que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Durante o auxílio-doença, o contrato de trabalho fica suspenso, e a empresa não paga alguns encargos, como o FGTS.
Enquanto o auxílio-doença tem prazo determinado e depende de perícia médica, o auxílio-acidente é uma compensação vitalícia pelo dano sofrido, sem precisar de perícia após a concessão inicial.
| Característica | Auxílio-acidente | Auxílio-doença |
| Finalidade | Sequência permanente do trabalho | Incapacidade temporária |
| Duração | Vitalícia | Temporária |
| Acúmulo | Pode acumular com salário | Não pode acumular com auxílio-acidente |
| Contrato de trabalho | Ativo | Suspenso |
Comparação com Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está totalmente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de recuperação e reinclusão no mercado de trabalho. É um benefício de longo prazo e, em geral, mais alto que o auxílio-acidente.
Ao contrário do auxílio-acidente, que permite que o trabalhador continue exercendo outras funções, a aposentadoria por invalidez suspende a relação de trabalho. O trabalhador não pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
A aposentadoria exige perícia médica rigorosa e só é concedida após a avaliação do INSS comprovar a incapacidade total e permanente para qualquer atividade.

Distinções em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial, diferente dos benefícios previdenciários, como o auxílio-acidente. Ele é pago a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem baixa renda, sem contribuição ao INSS.
Enquanto o auxílio-acidente depende de contribuição prévia e acidente ou doença que agrave a capacidade laboral, o BPC não exige contribuição e tem critérios socioeconômicos rígidos.
O BPC não é uma aposentadoria nem um benefício decorrente de incapacidade trabalhista, mas uma ajuda financeira para quem não tem meios suficientes de subsistência.
| Item | Auxílio-acidente | Benefício de Prestação Continuada (BPC) |
| Exige contribuição | Sim | Não |
| Pode ser cumulativo | Não cumulativo em geral | Sem relação com trabalho |
| Base | Acidente ou sequela permanente | Deficiência ou baixa renda |
Como solicitar e manter o Auxílio-acidente no INSS
Para solicitar o auxílio-acidente, é essencial reunir todos os documentos corretos e passar pela perícia médica do INSS. O processo exige atenção aos prazos e à condição de saúde do trabalhador para garantir a continuidade do benefício.
Documentação necessária para o pedido
O trabalhador deve apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho. Também é importante levar o laudo médico que descreva as sequelas do acidente. Se houver, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser incluído.
Além disso, comprovantes de contribuição ao INSS são necessários para confirmar o vínculo com a Previdência. Esses documentos ajudam a comprovar que a lesão gerou redução da capacidade para o trabalho, requisito para o benefício.
Processo de avaliação médica
A perícia médica do INSS avalia as sequelas deixadas pelo acidente. O médico verifica se as limitações são permanentes e se afetam a capacidade de trabalho do segurado.
Esta avaliação é obrigatória para a liberação do auxílio-acidente. Mesmo que o trabalhador continue em atividade, a perícia precisa confirmar a existência da sequela que justifica o benefício.
Possíveis motivos para suspensão do benefício
O auxílio-acidente pode ser suspenso se o INSS constatar que a sequela desapareceu ou que o trabalhador não apresenta mais redução da capacidade. Também ocorre suspensão se o segurado deixar de comparecer à perícia médica.
Outra causa é a aposentadoria por invalidez, pois esse benefício é incompatível com o auxílio-acidente. O não cumprimento das regras de convocação para avaliação pode levar à interrupção do pagamento.


