Entenda o que muda com a nova proposta de reforma tributária

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma nova proposta de reforma tributária foi apresentada nesta quinta-feira (22) pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do tema na Câmara dos Deputados. O que está em discussão é uma reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo.

Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

EM QUE PÉ ESTÁ A REFORMA?

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo texto que deve ser votado em julho

O novo texto substitui a versão atual da PEC 45, proposta apresentada em 2019

O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado

OBJETIVO DA REFORMA

Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização

Desonerar investimentos e exportações

Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios

Reduzir a tributação das famílias mais pobres

COMO FUNCIONA O IVA OU IBS

Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)

Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço

Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua)

Não incide sobre investimentos e exportações

Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido

Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos

OUTROS PAÍSES SEGUEM ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?

Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)

Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)

CARGA TRIBUTÁRIA NÃO MUDA

Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo

QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?

Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)

ICMS (estadual)

ISS (municipal)

Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços

QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?

Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios

Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões

QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?

A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas

Haverá uma alíquota padrão, outra 50% menor e isenções

Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor

QUAIS ITENS TERÃO ALÍQUOTA 50% MENOR?

serviços de educação;

serviços de saúde;

dispositivos médicos;

alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);

transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);

produtos agropecuários in natura;

produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);

atividades artísticas e culturais nacionais.

O QUE SERÁ TRIBUTADO?

Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto

Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens

Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior

DIFERENÇAS REGIONAIS

Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas

Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional

EXCEÇÕES PREVISTAS

Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas

Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício

Construção civil e setor imobiliário

Serviços financeiros

Empresas de seguros

Combustíveis e lubrificantes

Prouni (educação)

Perse (setor de eventos

Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 2 milhões

O QUE É O “CASHBACK DO POVO”?

O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda

Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos

O modelo a ser adotado ainda será detalhado

QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?

Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos

2026-2027: transição federal (CBS)

2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios

2033: Novo sistema pleno

QUEM FISCALIZA E COBRA?

O tributo federal é de competência da Receita Federal

Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS

O QUE MAIS ESTÁ EM DEBATE?

IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos

Atualização da base de cálculo do IPTU

Progressividade do ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)

RESULTADOS PREVISTOS PELO GOVERNO E ESPECIALISTAS

Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos

Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro

Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)

Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos

PROBLEMAS DO SISTEMA ATUAL

Desde a Constituição de 1988 foram editadas 37 normas tributárias por dia útil no Brasil

Uma grande empresa gasta 34 mil horas por ano para apurar e pagar impostos

Uma empresa de médio porte gasta 1.500 horas por ano

Hoje ninguém sabe quanto paga de impostos sobre o consumo

Imposto cobrado “por dentro” (18% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins sobre energia viram 34%)

Brasil é a única economia relevante que trata a tributação de bens diferente da taxação dos serviços

Fontes: Elaboração própria, com informações da Câmara dos Deputados, do Ministério da Fazenda, CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), BVZ Advogados e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

Autor(es): EDUARDO CUCOLO / FOLHAPRESS

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