STF forma maioria para manter suspensão de porte de armas de Carla Zambelli

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (17) para negar recursos da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) contra decisões que suspenderam o porte de armas da parlamentar e determinaram busca e apreensão de eventuais armamentos que ela tivesse.

As decisões sobre Zambelli são do ministro Gilmar Mendes, que as colocou para análise dos demais colegas em plenário virtual nesta semana. Nesse modelo de julgamento, os ministros depositam seus votos em uma plataforma do Supremo durante um determinado período.

Até as 17h desta sexta, haviam votado com Gilmar os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Nenhum deles discordou de Gilmar.

Ainda não votaram os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e a presidente da corte, Rosa Weber.

No dia 3 de janeiro, sob determinação de Gilmar e a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), a Polícia Federal apreendeu três armas de Zambelli.

As buscas foram realizadas em dois endereços da parlamentar em São Paulo, além do apartamento funcional em Brasília. Foram encontradas com a deputada duas pistolas, uma 9mm e outra 380, e um revólver 38.

Os mandados foram expedidos pelo ministro após a PF consultar o sistema de registros de armas e descobrir que Zambelli possuía outras três armas além da entregue após o episódio ocorrido em São Paulo, um dia antes do segundo turno das eleições de 2022.

Na ocasião, a parlamentar sacou e apontou uma pistola 9mm para um homem após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo durante a perseguição e foi preso pela Polícia Civil por isso.

Ao STF, a deputada federal alega que não deve ser julgada pelo Supremo, porque o episódio não teria relação com o seu mandato parlamentar.

Gilmar, porém, afirmou que a ausência de prisão em flagrante de Zambelli, no episódio do ano passado, “decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função que, contraditoriamente, [ela] pretende ver afastada no momento”.

Outro argumento da deputada é de que ela agiu em legítima defesa. Segundo Gilmar, esse argumento deverá ser analisado “quando do julgamento de mérito [do caso], inexistindo elementos suficientes ao acolhimento do pleito na atual fase procedimental”.

“A legítima defesa invocada, exigiria demonstração inequívoca, ausente no contexto, sem prejuízo de avaliação oportuna”, afirmou.

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Autor(es): JOSÉ MARQUES / FOLHAPRESS

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