Ministério Público pede Bolsonaro inelegível em julgamento no TSE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, se manifestou nesta quinta-feira (22) a favor da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a reunião com os embaixadores de julho do ano passado.

No entanto, defendeu que o vice na chapa de Bolsonaro, o ex-ministro Walter Braga Netto (PL), não seja condenado na ação.

Na reunião, Bolsonaro repetiu mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores. Segundo Gonet, houve desvio de finalidade no episódio, no qual Bolsonaro difundiu propositalmente informações falsas, e usou a sua função pública de forma eleitoreira e indevida.

Ele considerou a reunião grave, com o objetivo de criar desconfiança sobre as eleições e deslegitimar um eventual resultado negativo nas urnas.

“O discurso ganhou difusão nacional por meio de televisionamento em TV federal e nas redes sociais. O discurso, portanto, também se dirigiu ao conjunto da população brasileira e não apenas para o corpo diplomático”, afirmou Gonet.

O procurador disse que o chefe do Executivo tem poder para convocar reunião com embaixadores, mas que esse “pode não é ilimitado”. Segundo ele, o encontro sofre de “déficit de legitimidade por desvio de finalidade”.

“O evento, não obstante a sua primeira aparência, foi deformado de forma eleitoreira, traduzindo desvio de finalidade”, acrescentou.

Segundo ele, a reunião foi arregimentada para criar desconfiança da comunidade internacional e dos cidadãos brasileiros em um sistema de votação legítimo, por meio de alegações inverídicas.

Gonet disse que isso mostra que as declarações de Bolsonaro não estão protegidas pela liberdade de expressão.

“Dadas essas circunstâncias não há como acolher o argumento de que presidente da República estaria exercendo direito de liberdade de expressão movido pelo propósito de debater melhorias no sistema eleitoral”, afirmou.

Gonet disse que “razões de Estado justificariam” a convocação de embaixadores estrangeiros, mas que a reunião teve apenas “intuito eleitoreiro”. “A desconexão do ato com algum propósito legítimo exige o desvio de finalidade”, disse.

O procurador também afirmou que podem ser aceitas provas no processos sobre episódios posteriores ao pedido inicial, contanto que eles tenham relação com esse pedido. Só não podem ser alheios a ele.

A defesa de Bolsonaro criticado o acréscimo de informações que, para os advogados, não têm relação com a causa, a exemplo da minuta de golpe encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres.

O PDT acusa Bolsonaro de ter cometido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual ele apresentou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.

Na ocasião, a menos de três meses do primeiro turno, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando estar se baseando em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.

Se for declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro, 68, não poderá disputar eleições por oito anos —prazo que conta a partir da eleição de 2022.

O evento durou cerca de 50 minutos e foi transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.

O processo movido pelo PDT será analisado não só em relação ao evento em si, mas de um contexto de reiteradas declarações e ações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro e contra ministros de tribunais superiores.

O próprio relator do processo, Benedito Gonçalves, indicou em suas decisões que adotará esse tipo de entendimento e tem contado com respaldo da maioria dos colegas.

Isso ficou claro, por exemplo, no momento em que Benedito aceitou incluir no processo a minuta do golpe encontrada na residência de Anderson Torres em 12 de janeiro. Naquele momento, a ação já estava na corte eleitoral.

De acordo com a atual legislação, caso condenado, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Autor(es): JOSÉ MARQUES E MATHEUS TEIXEIRA / FOLHAPRESS

Compartilhe: