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Pedido é da Light S.A. e não da distribuidora Light Serviços
A companhia Light S.A. anunciou nesta sexta-feira (12) o ajuizamento de um pedido de recuperação judicial. A estimativa da dívida apresentada foi de R$ 11 bilhões. Constituída por empresas que atuam na geração, distribuição, comercialização e soluções de energia elétrica, a companhia atua em mais de 30 municípios do estado do Rio de Janeiro.
Segundo comunicado divulgado pela Light ao mercado, o pedido foi apresentado à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
“A companhia vem, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, avaliando alternativas e empreendendo esforços na busca do equacionamento de obrigações financeiras próprias e de outras pelas quais é também coobrigada, inclusive mediante tratativas com certos credores no âmbito de procedimento de mediação devidamente instaurado e em curso na presente data.”
A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Se o pedido for aceito pela Justiça, eventuais execuções de dívidas são paralisadas e a empresa ganha prazo para elaborar uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, para evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.
No comunicado, a Light afirma ainda que, apesar de esforços empreendidos nos últimos meses, a situação econômico-financeira vem se agravando, o que demandava a tomada urgente de novas medidas para garantir os serviços prestados no âmbito das concessões de sua titularidade e a continuidade do cumprimento das suas obrigações.
“A companhia mantém e reafirma a confiança em sua capacidade operacional e comercial para a negociação e aprovação de um plano de recuperação que lhe permita implementar o pretendido equacionamento e, com isso, restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro.”
Distribuidora
Em seu portal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou uma nota de esclarecimento. Conforme o texto, o pedido foi interposto pela Light S.A. e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A., subsidiária responsável pela distribuição de energia no Rio de Janeiro. De acordo com a Aneel, a legislação estabelece que os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
“Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários”, registra a nota.
Ainda segundo a Aneel, a distribuidora está sendo monitorada em regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros, por meio de um plano pactuado com a Light no qual foram definidas ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão.
O atual contrato de concessão está vigente até junho de 2026. Um pedido de renovação de concessão deve ser apresentado 36 meses antes do seu vencimento. Assim, a Light tem até junho desse ano para manifestar interesse em se manter à frente do serviço após 2026.
Fonte: Agência Brasil