Estudo identifica distorções em impostos que incidem na cesta básica

Ultraprocessados entram na lista de alimentos e têm alíquota menor

Estudo feito pelos economistas Arnoldo de Campos e Edna Carmelio, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a ACT Promoção da Saúde, identificou uma série de distorções em impostos incidentes sobre a cesta básica do brasileiro. A pesquisa envolveu tanto tributos federais quanto estaduais.

O estudo analisou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Distrito Federal, do Paraná, de São Paulo, da Bahia e do Amazonas e, no âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das tributações do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

“Os estados têm uma regra guarda-chuva que vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem dois principais convênios específicos sobre cestas básicas”, disse à Agência Brasil o economista Arnoldo de Campos. “São regras gerais que autorizam estados e municípios a isentar ou a reduzir alíquotas [de itens] da cesta básica.”

O Confaz estabelece diretrizes gerais, mas cada estado, quando adere ao convênio, faz uma lista e define o que entra na isenção e na redução de imposto. De acordo com Campos, a maioria é de alimentos de interesse da cesta básica. “Mas encontram-se também alimentos ultraprocessados. Em alguns estados, encontram-se carne enlatada, salsicha, macarrão instantâneo e bebida láctea que, não necessariamente, deviam estar usufruindo de benefícios fiscais.”

Restrições

Arnoldo de Campos argumentou que, muitas vezes, produtos que são importantes para pessoas com restrições alimentares, como farinha de aveia ou farinha de arroz, para quem tem intolerância ao trigo, têm alíquotas mais altas e são considerados “alimentos de rico”. O economista lamentou que produtos da biodiversidade, que são alimentos regionais, não façam parte da cesta básica. “Há vários tipos de distorções: tem benefício para miojo e não tem para esse tipo de alimento que, para muita gente, é básico.”

O estudo constatou diferenças principalmente na lista de produtos e nas alíquotas. O Amazonas aderiu a um dos convênios que incluem redução do imposto. “Mas é a menor redução. O Amazonas hoje tem a maior carga tributária em cima da cesta básica”, afirmam os economistas. Alguns itens, caso venham de outros estados onde não haja produção local, como o feijão, caem em uma regra geral de maior alíquota. Outros estados, como o Paraná, já ensaiam alguns itens na cesta básica, como a farinha de aveia. “Tem um pouco mais de preocupação de diversificar e ampliar a lista.”

Em São Paulo, a regulamentação do ICMS concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los “essenciais”, de acordo com a legislação brasileira.

Arnoldo de Campos sugere mudanças na cesta básica, com atualização dos alimentos que a compõem, porque “tem pouca orientação e dá muita liberdade para o estado aplicar como deseja”. A ideia é ter uma cesta que mantenha a questão do alimento básico e saudável e inclua hortifrutigranjeiros in natura, ou minimamente processados, que hoje têm convênio separado, além de produtos regionais da biodiversidade, com mais variações para que possam ser enquadrados também.

Além disso, os economistas propõem que a reforma tributária que está em discussão tenha uma categoria de alíquota específica para a cesta básica. ”A cesta básica tem que ter um tratamento tributário diferenciado”, afirmou Arnoldo de Campos.

Prejuízos à saúde

A nutricionista Janine Giuberti Coutinho, coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, destacou que a incorporação paulatina de ultraprocessados na cesta básica ao longo dos anos tem prejudicado a saúde da população brasileira. Estudos científicos associam a ingestão desses produtos ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Em pesquisa recente, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) diz que o consumo de ultraprocessados está diretamente relacionado a 57 mil mortes de brasileiros por ano. “Mortes prematuras”, ressaltou Janine, em entrevista à Agência Brasil.

De acordo com Janine, o problema foi levado ao governo de transição e está sendo discutido agora com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias. “Estamos em conversa com a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para proposição de uma nova cesta básica, retirando os itens ultraprocessados do rol de alimentos básicos acessíveis para a população brasileira.”

Para a economista, o assunto precisa ser articulado também com o Ministério da Saúde. O Idec e a ACT Promoção da Saúde pretendem levar o tema para discussão nos conselhos nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional Consea) e de Saúde (CNS) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A sociedade brasileira precisa saber que existem distorções na cesta básica e que há isenção de tributos em produtos que fazem mal para a saúde, disse Janine. “É preciso trazer essas informações para a sociedade brasileira e a discussão para fóruns importantes de modo que a política da cesta básica seja alinhada à alimentação saudável e sirva de base ao Guia Alimentar para a População Brasileira”.

Janine afirmou que não faz sentido haver isenção de impostos para produtos nos quais há evidências de risco para a saúde. Com a nova regra, a ideia é que os produtos in natura ou minimamente processados sejam o carro-chefe dos itens considerados essenciais na dieta brasileira.

Estudo identifica distorções em impostos que incidem na cesta básica
© Geraldo Bubniak/AEN

Fonte: Agência Brasil

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